DIGA NÃO AO PL 257/2016

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Servidor: regulamentar a Convenção 151 da OIT é prioridade máxima


A crise fiscal, a PEC 241-55/2016 e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito de greve do servidor público tornam urgente a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da negociação coletiva no serviço público.

Em período de crise fiscal – no qual há aumento do conflito distributivo, ou seja, a disputa pelos recursos orçamentários se acirra – quem não tiver instrumentos ou meios para participar dessa contenda, fica claramente em desvantagem.

A PEC do congelamento do gasto público dificulta ainda mais a disputa por recursos, especialmente para os serviços e servidores públicos. É que se o gasto extrapolar a despesa do ano anterior, corrigida pelo IPCA, os cortes incidirão sobre os direitos dos servidores, em primeiro lugar.

A decisão do STF, que determina o desconto dos dias paralisados, em caso de greve no serviço público, por sua vez, é outro elemento que dificulta a luta por valorização dos servidores e dos serviços públicos.

A despeito de ter sido aprovada conclusivamente pelo Congresso em 30 de março de 2010, de ter sido ratificada pelo Decreto presidencial nº 7.944, de 6 de março de 2013, e de ter sido feito o registro da ratificação na OIT em junho do mesmo ano, a Convenção 151 da OIT até hoje não entrou em vigor plenamente porque está pendente de regulamentação.

Nesse cenário, a regulamentação da Convenção ganha relevo, porque, uma vez regulamentada, os agentes públicos serão obrigados a sentarem-se à mesa de negociação, e havendo recusa em negociar ou o descumprimento do que for pactuado, legitima-se o exercício de direito de greve sem desconto dos dias paralisados.

Com o propósito de regulamentá-la, existem no Congresso vários projetos de lei, porém o mais adiantado, porque já foi aprovado no Senado e aguarda deliberação na Câmara, é o PL 3.831/2015, do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), atualmente sob relatoria do deputado Betinho Gomes (PSDB-CE), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

O projeto, que também é o mais completo entre muitos, conta com o apoio das centrais sindicais e das entidades sindicais de servidores. Ele não apenas incorpora os princípios da Convenção 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, como também disciplina o modo de aplicação desses princípios e enunciados na negociação coletiva envolvendo entes públicos.

O PL 3.831 está estruturado em cinco capítulos: I – Disposições gerais, com os principais conceitos; II – Dos princípios, dos objetivos gerais e dos limites, que detalha as regras e procedimentos a serem observados; III – Da forma, da abrangência, do objeto, dos atores e do instrumento de formalização da negociação coletiva, que trata dos meios e instrumentos abrangidos ou envolvidos no processo e negociação; IV – Da negociação coletiva e da relação com o Poder Legislativo, que dispõe sobre os procedimentos que exigem lei; e V – Disposições finais e transitórias.

A prioridade dos servidores e suas entidades, numa situação de dificuldade como esta, não poderá ser outra senão regulamentar a Convenção 151 da OIT, já que a mesma não só reconhece, obriga o governante e legitima a negociação coletiva no serviço público, como possibilita o pleno reconhecimento do direito de greve, seja por recusa à negociação, seja por descumprimento do que for negociado.


Antônio Augusto de Queiroz, jornalista
Fonte: Portal Vermelho

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

STF adia julgamento da ação que libera terceirização em todas as atividades da empresa

O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou nesta quarta-feira 9/11, a ação que decidirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim das empresas. Houve antes do término da sessão o questionamento de ministros sobre o possível julgamento da matéria nesta quinta-feira, "será mantida a pauta por conta da presença de advogados que vieram defender as respectivas ações", disse a presidente do STF, ministra Cármem Lúcia.

Importante informar que a pauta de votação definida e publicada no portal do STF para o restante do mês de novembro não contém a inclusão da ação. Mas não há impedimento para que a presidente da Corte inclua na agenda.

O tema é abordado no âmbito do Recurso Extraordinário 958252, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A multinacional japonesa questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, em Minas Gerais, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.

A Corte estabeleceu que a matéria terá repercussão geral, suscitada e reconhecida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 173211. Com isso, a decisão que vier a ser adotada pelos ministros valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário, em casos similares.
Para Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação do Diap, caso a empresa vença no STF, será o fim das relações trabalhistas e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

"Na prática, como se trata de uma decisão com repercussão geral, fica, em tese, liberada a contratação de terceirizados em qualquer atividade da empresa. Você pode ter empresa inclusive sem empregados diretos", aponta Toninho.

As Centrais CUT, CTB, Nova Central, Força Sindical, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB-RS e UGT foram admitidas na condição de amicus curiae.

Entenda a Ação 958252

Trata-se de recurso extraordinário em face de acórdão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista e negou-lhe provimento ao fundamento de que a decisão do Regional, no que concluiu pela ilicitude da terceirização, "tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim, com o 'nítido propósito de reduzir custos de produção'", estaria em conformidade a Súmula nº 331, IV, do TST.

A referida Súmula tem o seguinte teor: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração pública direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei n. 8.666/93)".

O acórdão recorrido assentou, ainda, que "o entendimento pacificado na Súmula nº 331, IV, do TST tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços, tendo por pressuposto a existência de culpa in eligendo e in vigilando".

A favor da terceirização

Alega a recorrente ofensa aos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV, e 97 da Constituição Federal, bem como negativa de eficácia ao art. 104 do Novo Código Civil Brasileiro. Nessa linha, sustenta, em síntese: 1) ser "impossível, sob qualquer aspecto, admitir a prevalência da decisão recorrida, na medida em que a mesma 'proíbe' a Recorrente de contratar empresas idôneas, para lhe prestar serviços, sob o argumento de ser 'ilícita' a 'terceirização de atividade-fim'." 2) "a razão de decidir se limitou ao conceito de 'atividade-fim', o qual NÃO ENCONTRA respaldo, limitação ou definição precisa em lei alguma". 3) "(...) formou-se comunis opinio na jurisprudência, classificando a terceirização de atividade-fim da empresa como 'intermediação de mão-de-obra ilegal', num desvirtuamento da jurisprudência uniformizada, na medida em que não é possível utilizar EM TODO E QUALQUER CASO, conforme a Súmula 331 do TST, recentemente alterada em razão da decisão do STF na ADC 16".

Contra a terceirização

Em contrarrazões, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustenta que, "embora invocado o entendimento externado no julgamento da ADC nº 16, pelo Excelso Pretório, verifica-se tratar-se de questão de todo distinta, pois que aqui não se discute a responsabilização subsidiária da administração pública, mas terceirização no âmbito privado, matéria esta que já teve a sua repercussão geral negada pela Excelsa Corte". Afirma, ainda, que "a matéria posta à apreciação é de natureza infraconstitucional, devendo ser indeferido liminarmente o presente recurso".

Tese

TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE. LIBERDADE DE CONTRATAR NA ESFERA TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA COISA JULGADA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SÚMULA 331, Iv, DO TST. CF/88, ARTIGOS 2º; 5°, INCISOS II, XXXVI, LIV, E LV; E 97.

Saber se é lícita a contratação de mão-de-obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços.

PGR contra a terceirização

Pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso extraordinário.

Fonte: Diap

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

28 DE OUTUBRO - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO: NADA A COMEMORAR, MUITO A CONSTRUIR!



Neste 28 de outubro, Dia Nacional do Servidor Público, nós, servidoras e servidores não temos absolutamente nada a comemorar. Nossos direitos, conquistados através de anos de luta e organização, estão sendo atacados. Na esfera nacional, o golpista Temer aprova um projeto que congela os gastos públicos por 20 anos. Isto significa que a partir de agora só conseguiremos reposição salarial, jamais ganho real; que daremos adeus a Planos de Cargos e Salários, ou seja, nenhuma perspectiva de crescimento profissional; que toda a população será vítima da precarização dos serviços públicos por falta de investimento. 

Em Itabuna, convivemos com o desrespeito e o descaso. São frequentes atrasos de salários, vales transportes, auxílio alimentação, não pagamento de 1/3 de férias, cobranças indevidas de crédito consignado, dentre outros. Há anos somos humilhados por gestões sem nenhum compromisso e/ou consideração pela nossa categoria. Precisamos dar um basta! 

É com este espírito de organização e luta que o Sindserv convida os trabalhadores e trabalhadoras a vivenciar um Dia do Servidor diferente: um dia de reflexão e entretenimento, onde possamos conversar de forma descontraída sobre os problemas que atingem nossa categoria, estreitando laços de amizade e nos reconhecendo enquanto classe. 

Participe do Dia do Servidor do Sindserv. É nesta sexta-feira, 28 de outubro, a partir das 08 horas, no Itabuna Esporte Clube.

 

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

CTB: APROVAÇÃO DA PEC 241 ENTERRA DIREITOS E FUTURO DO POVO BRASILEIRO

 


Com 23 votos favoráveis e sete votos contrários, comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quinta-feira (6), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que congela por 20 anos os investimentos públicos. A chamada PEC da maldade segue, agora, para votação no plenário da Câmara. Se aprovada, será encaminhada ao Senado, para votação em dois turnos.
“A aprovação na Comissão especial da PEC da Maldade abre caminho para enterrar o Estado e qualquer proposta que promova uma mudança civilizatória. Primeiro foi o golpe na democracia, agora é o golpe nos direitos e sonhos do nosso povo”, disparou o presidente da CTB, Adilson Araújo, ao alertar sobre o que vem por aí caso a PEC 241 seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Araújo explica que a aprovação da PEC 241 no Congresso sacramentará o projeto dos autores do golpe no Brasil, os mesmos que foram quatro vezes derrotados nas urnas. “Somente com o golpe, maquiado de impeachment, poderia fazer valer a agenda regressiva que põe fim a um clico mudancista inaugurado em 2003. Esse projeto promove uma revisão perversa dos preceitos assegurados por nossa Constituição Cidadã e extingue o horizonte aberto ao Brasil nos últimos 13 anos”, destacou.
A BOLA DE FERRO QUE IMPEDE O BRASIL DE CRESCER
Especialistas, pesquisadores e lideranças políticas são unânimes em afirmar que essa PEC, sob encomenda dos mesmos que financiaram o golpe, tem como principal objetivo frear o crescimento de um Brasil que passou a andar de cabeça erguida, de um Brasil que era soberano e respeitava as soberanias dos seus vizinhos.
Na prática, a proposta irá retirar o poder de decisão do Executivo, Congresso e sociedade sobre tamanho do orçamento público e o destino dos seus investimentos. Nesse sentido, fica claro que os mais afetados serão os brasileiros e brasileiras de baixa renda.
“Não foi à toa que o ministério do presidente sem voto defendeu nos quatro cantos do país que a nossa Constituição não cabia no orçamento do Estado. Temer faz uso de uma crise vinda de fora, cria um clima de terror e sinaliza como caminho a retirada de recursos estratégicos de setores como Saúde e Educação. Pior ele mal começou. Essa PEC ataca os direitos sociais, logo serão os direitos trabalhistas”, avisou o secretário-geral da CTB, Wagner Gomes, ao comentar o xadrez do golpe.
Gomes ainda externou sua preocupação com a entrega do pré-sal ao capital estrangeiro. “O que [José] Serra [ministro das Relações Exteriores] chama de tolice é uma medida que acaba com uma janela de desenvolvimento do país. Ele defende um Brasil de joelhos, o pré-sal nos ofereceria um Brasil de pé, soberano e desenvolvido. Lutamos na década de 1990 contra isso porque sabíamos que entregar nossas riquezas, significava enterrar nosso futuro”, sinalizou.
FIM DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS
“O que está sendo proposto [com a PEC 241] é que o estado não contribua para o crescimento. Sua participação será de 0%”, indicou, em audiência no Senado sobre o tema, o economista da Unicamp Pedro Rossi, ao elencar as restrições contidas na proposta.
De acordo com ele, diferente do que diz o texto da medida, o novo regime fiscal não é anticíclico. “Essa PEC, pelo contrário, vai tirar do Estado a possibilidade de fazer frente a crises de demanda agregada”. Além disso, Rossi avaliou que será muito difícil cumprir o que diz a PEC, já que as novas regras significarão um corte drástico nas polícias públicas.  “Então essa PEC implica numa redução substancial do gasto do governo federal, uma redução fenomenal do Estado”.
Apesar de o projeto de lei ainda estar em tramitação no Congresso Nacional, no dia 23 de maio, por meio da Mensagem 282, o governo de Michel Temer o reapresentou, mas com nova definição da meta de resultado primário. O projeto, dessa vez aprovado rapidamente e sem maiores questionamentos, fixou a nova meta da União para déficit de R$ 170,5 bilhões. Esse valor incluiu o déficit primário de R$ 113,9 bilhões e R$ 56,6 bilhões referentes aos seguintes passivos e despesas já contratadas:
- R$ 19,9 bilhões devidos à Renegociação de Dívida dos Estados e outros Passivos;
- R$ 21,2 bilhões pelo Descontingenciamento de Despesas;
- R$ 9,0 bilhões para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
- R$ 3,5 bilhões para o Ministério da Defesa; e
- R$ 3,0 bilhões para o Ministério da Saúde.
DESMONTE SOCIAL
Dados do Dieese, apontam que que as perdas para o financiamento da política de assistência social seriam no montante R$ 868 bilhões. Além disso, em 2017, está ameaçado o custeio do Governo Federal para os serviços de Assistência Social. Sendo assim, podemos aferir que, caso a projeção se torne realidade:
1 - Não haverá recurso federal algum para a manutenção da rede de assistência social;
2 - Fim dos recursos federais para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
3 - Fim do financiamento federal para abrigos para crianças e idosos;
4 - Fim do recurso federal para serviços para acompanhamento de crianças vitimadas por abuso sexual.
CONQUISTAS EM PERIGO
O Brasil, em pouco mais de uma década sob comando de um governo democrático e popular, saiu do Mapa da Fome da ONU e tornou-se exemplo mundial ao construir uma política de desenvolvimento social inclusiva de combate à pobreza e à desigualdade. Nos tornamos prova viva de que um outro mundo é possível.
A PEC 241 nos obriga a voltar a um passado de miséria e abandono. O fim de políticas públicas de proteção e inclusão, o descaso de governantes e políticas fiscais obtusas e reducionistas, como a que estão sendo implementadas no Brasil, sempre podem ressuscitar esses flagelos. O governo ilegítimo nos leva de volta a um passado nada glorioso, subserviente e de aprofundamento do abismo social tão duramente combatido nos últimos 13 anos.