DIGA NÃO AO PL 257/2016

terça-feira, 1 de março de 2011

CTB participa de ato em Campinas contra a privatização dos serviços públicos


28/02/2011

A CTB estará ao lado de diversos movimentos sociais e sindicatos no próximo dia 2 de março para participar de um ato público em Campinas, a partir das 14h, no Paço Municipal, contra a política de privatização dos serviços públicos que o governo municipal quer implantar na cidade.

A Prefeitura de Campinas apresentou na Câmara Municipal o Projeto de Lei das Organizações Sociais - Projeto de Lei 29/2011 - na gestão de serviços públicos da Saúde, Educação, Esporte e Cultura.

O modelo de privatização via OS pressupõe diminuir a responsabilidade do Estado naquilo que lhe é próprio, abrindo portas para o empreguismo/clientelismo, liquidando com o instituto do concurso público e precarizando as relações de trabalho. Na prática, significa mercantilizar a prestação de serviço público.

Por serem estabelecimentos regulados através de um contrato de gestão com o poder público, o seu funcionamento será fiscalizado pelo próprio governo, limitando a ação controladora da sociedade. Receberá dinheiro público, mas estará livre das normas que regulam as despesas realizadas com recursos públicos, como os Tribunais de Conta, podendo adotar normas próprias, sem licitação, para compras e contratos, o que é temerário esta prática.

Confira abaixo o Manifesto subscrito pela CTB e dezenas de entidades da região sobre a situação em Campinas:


Manifesto contra a privatização dos serviços públicos


Os movimentos sociais que lutam contra a aprovação do PL 29/11, apresentado pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos (O PRIVATIZADOR), entregando às entidades privadas - chamadas Organizações Sociais (OSs) - a responsabilidade da gestão dos serviços públicos nas áreas da Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, apresentam as razões para a população não aceitar esse projeto de privatização:

1 – A gestão do serviço público é obrigação da Prefeitura Municipal, para a qual o prefeito foi eleito, e não pode ser entregue para a iniciativa privada, tendo como conseqüências a precarização e o sucateamento dos serviços públicos, afrontando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, ferindo o Artigo 37 da Constituição Federal;

2 – A privatização dos serviços públicos acaba com o controle social. A população fica sem instrumentos para fiscalizar a aplicação e o controle dos recursos públicos, abrindo precedentes para desvios do dinheiro público.

3 – Com a privatização dos serviços públicos as condições de trabalho são precarizadas, pois as gestões privadas não oferecem condições adequadas de trabalho, constituindo-se em um ataque frontal aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados com muita luta pelos trabalhadores;

4 – O argumento do prefeito de que a folha de pagamento está no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal não se sustenta, pois o limite é de 51% da arrecadação e o gasto com a folha de pagamento é de apenas 43%.

5 – São inúmeros os danos causados ao Serviço Público pelo modelo privatista das Organizações Sociais, que só visam o lucro, como as péssimas condições da saúde e de outros serviços públicos em todas as cidades onde o projeto foi implantado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário