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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Licença Maternidade de 180 dias para as servidoras


A Lei Municipal de Itabuna n° 2.088/08, estende para seis meses a Licença Maternidade para as servidoras municipais de Itabuna. Para obter o benefício estendido, a servidora terá que entrar com requerimento até o final de primeiro mês após o parto. O requerimento estará disponível na sede do SINDSERV, situado à Rua Duque de Caxias, 92 – Centro.
Maiores informações ligue para 3211-0631

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