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quinta-feira, 16 de maio de 2013

ESTABILIDADE E APOSENTADORIA



Ferreira destacou ainda questões como estabilidade e aposentadoria, dois dos grandes atrativos para quem ingressa no serviço público. Ele condenou o atrelamento da implantação de um plano de cargos e salários à mudança do regime para estatutário. “Se é interesse do gestor público valorizar os trabalhadores, e consequentemente os serviços oferecidos, ele pode criar um plano de classificação de cargos e salários, não precisa mudar o regime”, afirmou. Em relação à aposentadoria, o advogado lembrou que, com a reforma da previdência, a complementação para se aposentar com o salário da ativa não existe mais e deixou de ser incentivo para o ingresso no setor público.
Na compreensão do advogado dos sindicatos, a mudança do regime celetista para estatutário é trocar o certo pelo duvidoso. “Seria muito temerário mudar o que não está dando muito certo, mas que já sabemos como funciona para o que pode dar nada certo”, comparou.

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