Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 374/13, que proíbe as empresas que empreguem menores de 14
anos de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais ou
creditícios do governo. A regra vale também para quem contratar menores de 16
anos, a não ser na condição de aprendiz, ou tiver empregados com menos de 18
anos fazendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Em seu artigo 7º, a Constituição Federal assegura ao
adolescente e ao jovem proteção especial, estabelecendo a idade mínima de 14
anos para a admissão ao trabalho, exclusivamente na condição de aprendiz.
Somente a partir dos 16 anos é que o adolescente pode trabalhar em condições
normais, diz o dispositivo.
O autor da PEC, deputado Severino Ninho (PSB-PE), destaca
que a Constituição elenca a proteção à infância como um direito social e
prescreve como dever da família, da sociedade e do Estado “resguardar a criança
e o adolescente, com absoluta prioridade, de toda forma de exploração”.
“Com o objetivo de conferir uma maior efetividade ao
cumprimento desse nosso dever, apresentamos esta proposta de emenda à
Constituição”, ressalta o deputado. A Constituição já proíbe que empresas em
débito com o sistema de Seguridade Social firmem contratos com o poder público.
Tramitação
A PEC segue um rito próprio de tramitação na Câmara.
Primeiramente, precisa ter sua admissibilidade analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para o Plenário,
em que são exigidas votações em dois turnos, com quórum qualificado.
Fonte: Portal Vermelho
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