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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

A CTB manifesta seu apoio à contribuição assistencial


A CTB manifestou a sua opinião pela reforma de entendimento do Precedente Normativo nº 119, que impede a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados.

De acordo com a posição da Central, a reforma de entendimento quanto à cobrança de todos os integrantes de uma categoria tem amparo da Organização Internacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego e em manifestação legítima da respectiva categoria em assembleia geral.

Para a CTB, impedir a cobrança dos não sindicalizados significa uma ruptura com o modelo anterior, especialmente no que diz respeito à formação do patrimônio das entidades e às suas fontes de receita. A praxe sindical indica que as entidades definem, nas assembleias gerais que antecedem a negociação coletiva, o valor devido a título de contribuição assistencial. Diante disso, tem-se que a justificativa para a cobrança dessa modalidade contributiva é a contraprestação aos serviços prestados no processo de negociação coletiva, além das modalidades assistenciais disponíveis aos membros da categoria por elas representadas.

A CTB entende que, ao estenderem a cobrança de contribuição assistencial a todos os representados, as entidades, além de garantir aos trabalhadores que se julgarem prejudicados o direito à oposição legítima, agem no exercício regular de um direito tipicamente atribuído a si.

Fonte: Portal CTB

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