DIGA NÃO AO PL 257/2016

quarta-feira, 4 de março de 2015

AÇÕES DO FGTS – PRESCRIÇÃO




O sindicato alerta aos servidores, que ainda não ingressaram com sua ação do FGTS, que não percam mais tempo, pois, em recente decisão do STF- Supremo Tribunal Federal houve a redução do prazo prescricional para busca do direito que era de 30(trinta) anos e passou a ser de 05(cinco) anos, ou seja, o servidor que possuir mais de 05(cinco) anos de contrato de trabalho, só poderá reclamar o FGTS limitado a 05(cinco) anos pretéritos, perdendo os demais.

Porém, que ingressar com ação dentro dos próximos 05(cinco) anos ainda poderá reclamar todo período.

Informamos que os servidores que saíram na frente e ingressaram com suas ações no ano de 2012 já estão começando a receber os créditos em suas contas do FGTS.

Qualquer dúvida procurar o Sindicato para maiores informações.

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