O sindicato alerta aos servidores, que ainda
não ingressaram com sua ação do FGTS, que não percam mais tempo, pois, em
recente decisão do STF- Supremo Tribunal Federal houve a redução do prazo
prescricional para busca do direito que era de 30(trinta) anos e passou a ser
de 05(cinco) anos, ou seja, o servidor que possuir mais de 05(cinco) anos de
contrato de trabalho, só poderá reclamar o FGTS limitado a 05(cinco) anos
pretéritos, perdendo os demais.
Porém, que ingressar com ação dentro dos
próximos 05(cinco) anos ainda poderá reclamar todo período.
Informamos que os servidores que saíram na
frente e ingressaram com suas ações no ano de 2012 já estão começando a receber
os créditos em suas contas do FGTS.
Qualquer dúvida procurar o Sindicato para
maiores informações.
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