A lei que amplia o prazo do aviso prévio para até 90 dias, em geral, beneficia o trabalhador. Mas, é preciso cuidado para que as empresas não se aproveitem para prejudicar o funcionário. No setor bancário, por exemplo, a norma interfere em um fator que assombra os trabalhadores: a rotatividade.
Preocupados em aumentar a lucratividade e reduzir os custos, os bancos terão menos interesse em manter o funcionário por muito tempo, assim, não há obrigatoriedade de arcar com o aviso de 90 dias. O presidente do Sindicato da Bahia, Euclides Fagundes, chama a atenção. “As organizações financeiras são as maiores recordistas em desligamentos da América do Sul. Portanto, temos de buscar alternativas para coibir uma ação desenfreada do capital”, ressalta.
A lei, no entanto, é vista com bons olhos, embora ainda esteja longe do ideal. “A Convenção 158, nesse momento, significaria um avanço maior, porque proíbe a demissão imotivada”, explica Euclides Fagundes.
Opinião semelhante tem o advogado trabalhista Nizan Gurgel. Para ele, a norma é positiva e não há motivos para que a empresa faça alarde e fale em ônus. Portanto, não existem razões para demissão. “Não tem nada no mundo que dê mais lucro do que o setor bancário. É uma gota de água no oceano”, salienta.
Lei
Em vigor desde quinta-feira (13/10), a lei assegura ao funcionário, além dos 30 dias de aviso prévio, mais três dias por cada ano de trabalho, limitado a 90 dias de aviso. Para isso, é necessário que o trabalhador tenha completado 20 anos de serviço.
Conforme o inciso XXI do artigo 7º Constituição Federal, o aviso prévio proporcional foi aprovado pelo Senado em 1989 e estava gaveta da Câmara Federal desde 1995. O motivo: indefinição sobre o prazo extra, além dos 30 dias.
Fonte: O Bancário
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